ASSOCIAÇÃO ANTHU ANTENDERE
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, ÂMBITO, SEDE E FINS
Artigo Primeiro
A Associação Anthu Antendere, designada por Antendere é uma associação de caracter social, de âmbito nacional, sem fins lucrativos.
Artigo Segundo
1. A Associação Anthu Antendere e um associação, que se regerá pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com duração por tempo indeterminado.
2. A Associação Anthu Antendere tem a sua sede no Distrito de Chemba.
3. A Sede da Antendere pode ser alterada, para outro ponto do pais por deliberação da Assembleia-geral, com os votos favoráveis de três quartos do número dos associados presentes.
4. A Associação Anthu Antendere tem como logotipo, uma pomba sobre mãos dadas, simbolizando: paz, amor, união e trabalho.
5. O logotipo será usado em todos documentos provenientes da Associação e no respectivo carimbo.
Artigo Terceiro
A Associação Anthu Antendere tem como objectivos:
1. Apoiar crianças em situação de vulnerabilidade, nas áreas de habitação, alimentação, educação e saúde.
2. Promover justiça, democracia, a paz e a defesa dos direitos humanos em jovens e crianças que são o garante do amanhã.
3. Contribuir para redução do índice de criança vulnerável e órfão vítima de HIV-SIDA e outras doenças endémicas.
4. Promover a educação e formação técnico profissional de crianças em situação de vulnerabilidade, virada à igualdade de género a partir da definição de papéis de cada um.
5. Promover a formação em matéria de saúde -pública;
Artigo Quarto
Missão e Visão
1. Missão
Providenciar cuidados básicos sociais à crianças necessitadas e desprovidas dos mesmos para termos um Moçambique e um mundo de oportunidades e igualdades de circunstâncias na sua diversidade
2. Visão
Contribuir no desenvolvimento social dos jovens e crianças vulneráveis, dotando-as de competências para enfrentar um desafio sócio profissional, económico e cultural, enaltecendo a auto-estima e a preservação da paz baseado na equidade do género
3. Para atingir esses objectivos a Associação Anthu Antendere propõe-se:
a) Assegurar o funcionamento de um centro de Aprendizagem em formação vocacionada;
b) Editar periodicamente as publicações de distribuição gratuita aos associados;
c) Editar outras publicações de acordo com os seus recursos e com as prioridades definidas pela Direcção;
d) Organizar encontros colóquios e seminários;
e) Promover acções que contribuam para melhoramento das condições das crianças órfão e pessoas vulneráveis.
f) Desenvolver outras actividades de apoio ao grupo alvo;
g) Filiar-se em organismos nacionais ou estrangeiros, após deliberação da Assembleia Geral, por proposta da Direcção, observados os requisitos legais;
h) Estabelecer protocolos de parceria com instituições e agentes que possam contribuir para o aumento da qualidade da Saúde para a comunidade
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS•
Artigo Quinto
1. A Associação Anthu Antendere tem três categorias de associados:
a) Honorários
b) Beneméritos
c) Fundadores
2. Podem adquirir a qualidade de Membros Honorários aqueles que duma maneira afável contribuir para a criação do mesmo.,
3 . Podem adquirir a qualidade de Membros Beneméritos aqueles que durante a criação da associação contribuíram na prossecução do mesmo.
4. São membros Fundadores aqueles desde primeira hora até a data da realização da Assembleia Geral e que apoiaram na criação da Associação
Artigo Sexto
Os associados serão admitidos das seguintes formas:
1. Os associados ordinários por pedido apresentado à Direcção;
2. Os associados amigos por proposta da Direcção ou de, pelo menos, cinquenta por cento dos Associados em pleno gozo dos seus direitos, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Artigo Setímo
1. São Direitos dos Associados:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais.
b) Ter acesso às instalações da Associação.
c) Assistir às sessões promovidas pela Antendere
d) Receber as publicações de distribuição gratuita editadas pela Associação,
e) Eleger e ser eleito para os corpos sociais.
f) Propôr a admissão de associados.
g) Apresentar, por escrito, à Direcção propostas relacionadas com os fins da Associação e receber daquela, no prazo máximo de trinta dias, comunicação das resoluções que merecerem as propostas apresentadas.
h) Examinar os livros de escrita da Associação nos oito dias que precedem a reunião da Assembleia Geral convocada para a apresentação de contas.
i) Requerer a convocação da Assembleia Geral por meio de documento em que declarem o seu objectivo, assinado, pelo menos, por dez por cento dos associados.
Artigo Oitavo
1. São deveres dos associados:
a) Contribuir para o prestígio e bom nome da Associação;
b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
c) Pagar a jóia e quotização estabelecida;
d) Desempenhar gratuitamente com o maior zelo e assiduidade os cargos para que forem designados;
e) Tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de trabalho para que forem convocados.
Artigo Nono
A qualidade de associado perde-se:
1. Por pedido de demissão dirigido à Direcção;
2. Por expulsão compulsiva, segundo proposta da Direcção ou da Assembleia- geral.
3. Por exclusão automática no caso do não pagamento de quotas, por um período superior a um semestre, excepto em caso de desemprego devidamente comprovado perante a Direcção.
Único: Aqueles que hajam perdido a qualidade de associados e desejarem regressar na Associação, ficarão sujeitos ao pagamento da jóia e da quota do ano em curso.
CAPITULO III
DOS CORPOS SOCIAIS•
Artigo Decímo
A Associação Anthu Antendere, possui os seguintes corpos sociais:
1. Assembleia Geral;
2. Direcção;
3. Conselho Fiscal;
Nota: os membros eleitos á ocupar os órgãos sociais tem um mandato de 3 anos renováveis
Artigo Décimo Primeiro
Constituição da Assembleia Geral
1. Constituem a Assembleia Geral todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por convocação da Direcção ou da Mesa da Assembleia Geral ou por requerimento de vinte por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
3. A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente, dois vogais e um Secretário.
4. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Assembleia com, pelo menos, quinze dias de antecedência, através de circular ou aviso convocatório, onde conste o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos, deliberando com a presença de, pelo menos, cinquenta por cento mais um dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo Decímo Segundo
Compete à Assembleia Geral:
1. Aprovar as linhas gerais da actividade da Associação;
2. Aprovar o relatório e contas relativos às actividades do ano findo e o orçamento para o ano seguinte;
3. Ratificar a admissão de associados honorários;
4. Ratificar a exoneração de associados;
5. Aprovar a alteração de estatutos;
6. Fiixar o montante da jóia e da quotização sob proposta da Direcção;
7. Eleger os corpos sociais, demiti-los e aceitar a sua demissão;
8. Aprovar o Regulamento Interno da Associação que inclui o regulamento eleitoral;
Artigo Décimo Terceiro
1. Compete à Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as Assembleias Gerais, através do seu Presidente, e dirigir os seus trabalhos;
b) Convocar e dirigir os plenários distritais para a eleição das Comissões Directivas distritais, podendo, delegar num associado em pleno gozo dos seus direitos a direcção dos respectivos trabalhos.
Artigo Decímo Quarto
Da Direcção:
1. A Direcção é constituída por três associados e é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e Financeiro, um Secretário.
2. Os membros da Direcção, são eleitos por um período de três anos.
3. O Presidente representa institucionalmente a Associação. Na sua ausência ou impedimento será substituído pelo qualquer outro membro da Direcção por ele designado.
4. Ao Vice-Presidente Financeiro, compete a gestão criteriosa das finanças da Associação e a apresentação, à Direcção, de relatórios de contas nos termos da Lei.
5. A Direcção fica obrigada pela assinatura de dois dos seus membros, devendo um deles ser obrigatoriamente o Presidente.
6. Os Livros de cheque e outros sistemas de monitoria financeira da Antendere e actos de índole administrativo, está obrigado as assinaturas do Presidente, do Vice Presidente e Finaceiro e do Presidente do Conselho Fiscal
7. O Presidente, em caso de empate, tem direito a voto de qualidade.
8. No caso de demissão total dos membros da Direcção, o mandato da primeira Direcção eleita terá a duração de três anos.
Artigo decímo Quinto
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo as que se referem 'as alterações dos Estatutos, que devem ser tomadas por uma maioria de três quartos dos associados, e 'a dissolução da Associação, que deve ser tomada por mais de três quartos do número total de Sócios.
Artigo Décimo Sexto
Compete a Direcção:
1. Promover as medidas adequadas à realização dos objectivos da Associação, cumprindo as linhas gerais anualmente aprovadas em Assembleia Geral;
2. Nomear a Comissão de Gestão do Centro de Recursos;
3. Aprovar o Regulamento Interno do Centro de Recursos;
4. Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
5. Promover e apoiar o funcionamento das Comissões Directivas;
6. Promover uma reunião ordinária anual com todas as Comissões Directivas conjuntamente, nomeadamente para elaboração do plano anual de actividades;
7. Propor à Assembleia Geral a exoneração de associados;
8. Aceitar a admissão e demissão de associados;
9. Propor a admissão de associados honorários;
10. Responder no prazo máximo de trinta dias, às propostas apresentadas pelos associados;
11. Propor à Assembleia Geral a filiação de ANTENDERE em organismos nacionais ou estrangeiros;
12. Propor à Assembleia Geral a dissolução da Associação.
Artigo Decímo Setímo
Do Conselho Fiscal
1. O Conselho Fiscal é eleito por um período de Três anos e é constituído por um Presidente, dois Vogais e um Secretário.
2. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a escrituração e documentos da Associação e emitir parecer sobre o relatório das actividades e contas antes de serem presentes à Assembleia Geral.
3. O Conselho Fiscal pode ainda emitir parecer sobre todos os assuntos que a Direcção entenda submeter à sua apreciação.
Artigo Decímo Oitavo
1. Os membros da Direcção respondem solidariamente pelas faltas e irregularidades cometidas no exercício das suas funções, ficando isentos de responsabilidades aqueles que a elas se tenham oposto ou que, não tendo assistido às sessões em que estas se verificaram, contra elas se manifestaram com o devido registo em acta.
2 Em caso de incumprimento do Artigo decímo oitavo no ponto 1 caberá aos associados em número de cinquenta por cento mais um, notificar o incumprimento e/ou convocar uma Assembleia para decidir ou deliberar sobre o assunto.
Artigo Decímo Nono
1. Podem ser criadas Comissões Técnicas ou Grupos de Trabalho relacionados com os fins da Bring a Smile por iniciativa da Direcção, das Comissões Directivas ou de grupos de associados com a aprovação da Direcção.
2. Podem ser designados pela Direcção assessores para o exercício de funções específicas de aconselhamento e acompanhamento das actividades desenvolvidas pela Associação.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo Vigésimo
1. A eleição dos elementos da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, faz-se por meio de listas, através de sufrágio secreto e universal, em Assembleia Geral eleitoral convocada pela Direcção com uma antecedência mínima de trinta dias em relação ao termo dos respectivos mandatos.
2. As listas candidatas à Direcção devem apresentar a fundamentação da sua candidatura
Artigo Vigésimo Primeiro
1. As listas de cada um dos corpos sociais deverão ser propostas à Mesa da Assembleia Geral por um mínimo de vinte associados, no pleno gozo dos seus direitos, para o Órgão Povincial e de cinco para as Comissões Directivas, e rubricadas ou assinadas pelos candidatos.
2. As listas serão obrigatoriamente publicitadas até quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral eleitoral.
Artigo Vigésimo Segundo
1. Verificando-se o impedimento de algum membro de um dos corpos sociais eleito, abre-se vaga no respectivo órgão que será preenchida mediante o recurso a eleições intercalares.
2. Nas eleições, intercalares as candidaturas serão apresentadas até dez dias antes do dia das eleições, nos termos do Artigo Vigésimo.
3. Esgotados os prazos indicados para apresentação de listas para as eleições, intercalares, o órgão do corpo social respectivo pode cooptar os elementos para os lugares vagos até ao limite de um quarto dos seus membros e pelo tempo do mandato dos membros que vão substituir.
Artigo Vigésimo Terceiro
Os associados podem exercer o seu direito de voto por correspondência em carta registada dirigida à Mesa da Assembleia Geral nos prazos a determinar no Regulamento Eleitoral.
Artigo Vigésimo Quarto
1. Os associados eleitos entram em funções trinta dias após o apuramento dos resultados eleitorais.
2. Durante esse período terá lugar a transferência de funções.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÓNIO E DOS FUNDOS•
Artigo Vigésimo Quinto
O Património da Associação é constituído por todos os seus bens e pelos direitos que sobre os mesmos recaem, sendo destinados aos fins previstos no artigo segundo.
Artigo Vigésimo Sexto
Constituem fundos da Associação:
1. As quotizações dos associados;
2. O produto da venda de publicações e quaisquer receitas correspondentes a serviços prestados pela Associação;
3. Os rendimentos dos bens da Associação;
4. Os subsídios, donativos, legados e patrocínios de entidades públicas ou privadas expressamente aceiteis.
CAPITULO VI
DA DISSOLUÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO•
Artigo Vigésimo Setímo
A liquidação, em caso de dissolução, será feita no prazo de seis meses pela Comissão Liquidatária nomeada pela Assembleia Geral e, satisfeitas as dívidas ou consignadas as quantias necessárias para o seu pagamento, o remanescente terá o destino fixado pela Assembleia que aprovar a dissolução, salvo se a lei impuser outro destino.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo Vigésimo Oitavo
Tudo o que ficar omisso nestes Estatutos será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
O Presidente da Associação
______________________________________
Manuel Jeque Francisco
ASSOCIAÇÃO ANTHU ANTENDERE
ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ANTHU ANTENDERE, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E TOMADA DE POSSE DA DIRECÇÃO, DO CONSELHO FISCAL E DA MESA ASSEMBLEIA GERAL.
Aos vinte e três dias do mês de Maio do ano Dois Mil e Catorze, as dez horas, na sala número dois da Escola Primária Completa vinte e cinco de Junho, na Vila Sede do Distrito de Chemba, reuniram-se as pessoas que assinaram a lista de presença, com o objectivo de constituir uma Associação com finalidade de apoiar crianças orfãs e vulneráveis nas áreas de habitação, alimentação, educação e saúde; Promover justiça, democracia, a paz e a defesa dos direitos humanos em jovens e crianças que são o garante do amanhã; Contribuir para redução do índice de criança vulnerável e órfão vítima de HIV-SIDA e outras doenças endémicas; Promover a educação e formação técnico profissional de crianças em situação de vulnerabilidade, virada à igualdade de género a partir da definição de papéis de cada um. Em seguida as pessoas presentes escolheram Manuel Jeque Francisco para presidir a reunião e a mim, Lúcia António Fole, para secretariar os trabalhos. Aberta a reunião, o presidente fez a leitura da agenda, contendo os seguintes assuntos: a) Fundação da Associação, b) aprovação dos estatutos, c) eleição dos corpos sociais ou de direcção, d) diversos. Após a leitura da ordem de trabalho, o presidente formulou proposta de constituição da Associação Anthu Antendere, sem fins econômicos, bem como do endereço da sua localização, que mereceu aprovação unânime dos presentes. Dando continuidade dos trabalhos foi feita a leitura dos estatutos, que foi aprovado, por unânimidade. A seguir, foi procedida a eleição da Direcção, bem como do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral. Indicados os nomes para comporem os órgãos mencionados, procedeu-se a eleição e posse da Direcção, do Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral que terão mandato de 3 (três) anos, com início em vinte três de Maio de Dois Mil e Catorze e término em vinte e três de Maio de Dois Mil e Dezassete e que ficaram assim constituídos: Direcção – Presidente: Manuel Jeque Francisco, Vice Presidente e Financeiro: Arque Buramo Alfredo Chirua, Secretário: Leonora Luís Sande Caetano. Conselho Fiscal: Presidente: Luís Joaquim, 1º Vogal: Jaime Olímpio Daimone, 2º Vogal: Augusta Moises Manuel, Secretário: Maria Baptista Jacinto Saíde. Mesa de Assembleia Geral – Presidente: Nicolau Casimiro António Carlitos Dabo, 1º Vogal: Adriano Victorino Cassembere, 2º Vogal: Lúcia António Fole, Secretário: Susana José Bulande. Após a eleição, os dirigentes eleitos tomaram posse. Em seguida foi deliberado que a Sede da Associação será no seguinte endereço: Distrito de Chemba, Vila Sede, 3º Bairro. Nada mais havendo, o Presidente agradeceu a participação de todos os presentes e deu por encerrado os trabalhos da Assembleia, da qual eu Lúcia António Fole, Secretária, lavrei e assinei a presente acta, que foi lida, achada conforme e assinada pelo Presidente dos trabalhos.
________________________________
O Presidente da reunião
____________________________________
O Secretário da reunião